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privacidade

Leia abaixo

A presente Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, tem por finalidade demonstrar o compromisso da Colorminas Colorifício e Mineração Ltda “Em Recuperação Judicial”, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 80.084.809/0001-88, com sede à Rod. SC 443, Km 01, Bairro Getúlio Vargas, Içara/SC, CEP 88820-000, doravante denominada apenas CONTRALADORA, com a proteção dos dados pessoais coletados, doravante denominados TITULARES, esclarecendo as regras sobre o tratamento dos dados pessoais, conforme disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Destaca-se que a presente política foi integralmente lida pelos TITULARES, que declaram sua livre e expressa concordância às disposições aqui estipuladas, com transparência, de forma clara e inequívoca, autorizando a obtenção dos dados e informações abaixo mencionadas, os quais serão utilizados para as finalidades abaixo descritas, estando ciente da indispensabilidade do tratamento dos dados, para possibilitar o fornecimento dos serviços educacionais eventualmente contratados, nos termos do §3º, do art. 9º, da Lei Geral de Proteção de Dados.

1. DO CONSENTIMENTO E DA COLETA DE DADOS PESSOAIS

1.1. Os TITULARES declaram ciência de que o aceite a esta política será registrado no banco de dados da CONTROLADORA, com a data da manifestação do consentimento, podendo tal informação ser utilizada como prova da aceitação dos TITULARES, independentemente de qualquer outra formalidade.

1.2. Os TITULARES declaram ciência que a CONTROLADORA, nessa qualidade, promove o tratamento de seus dados pessoais, limitado ao mínimo necessário para atendimento das finalidades informadas nesta Política, especialmente para as comunicações eventualmente realizadas entre as partes.

1.3. Os dados serão coletados e armazenados para fins de cumprimento de contrato, obrigações legais e regulatórias, atendimento de políticas públicas, proteção da vida e da saúde, bem como para melhorias na prestação dos serviços, pelo período exigido para o cumprimento da finalidade da coleta do dado ou até o fim da exigência legal ou regulatória de armazenamento dos dados.

1.3.1. Caso necessário, os TITULARES autorizam, expressamente, por meio de seu responsável legal, se for o caso, o tratamento de seus dados pessoais pela CONTROLADORA, sempre no seu melhor interesse e em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

1.3.2. Se aplicável, os TITULARES, por meio de seu responsável legal (ou pessoa por ele autorizada) quando for o caso, autorizam, também, neste ato o tratamento de seus Dados Pessoais Sensíveis relacionados a saúde, coletados através de documento específico (preenchido quando necessário pelo próprio responsável legal), fornecidos pelo próprio TITULAR, para finalidade de atendimento emergencial, em atendimento aos artigos 11 e 14 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

1.4. Incluem-se entre os DADOS PESSOAIS que podem ser coletados: nome completo, endereço eletrônico (e-mail), documento pessoal (número de CPF, por exemplo), número de telefone (fixo e móvel), endereço profissional e/ou residencial, profissão, interesses expressamente fornecidos, descrição/currículo, avaliações de cursos, comentários, participações em pesquisas e enquetes, condições de pagamento de produtos e serviços da CONTROLADORA, dentre outros, relacionados com a finalidade do contrato de prestação de seus serviços.

1.4.1. Os dados cadastrais, tais como nome completo, estado civil, CPF, endereço, contato telefônico, profissão, e-mail, entre outros, são utilizados para cumprimento do contrato, de obrigação legal, compartilhando dados com terceiros e autoridades quando requisitado e estritamente necessário, de possível, de forma anonimizada, para a proteção do crédito e procedimentos de cobrança, e garantia da segurança dos TITULARES.

1.4.2. O registro de imagem dos TITULARES são utilizados para identificação e segurança, por meio de monitoramento, para acervo histórico, uso institucional, reuniões gravadas e para uso publicitário, quando autorizado.

1.4.3. Os dados pessoais sensíveis, como aqueles relacionados à convicção religiosa, à saúde, dado biométrico dos TITULARES, quando aplicável, são coletados para possibilitar o cumprimento de obrigações legais/regulatórias, bem como para segurança dos TITULARES, quando necessário.

1.5. Os TITULARES estão cientes que o não fornecimento de alguns dados podem obstar seu acesso a funcionalidades ou conteúdos disponibilizados pela CONTROLADORA.

1.6. A CONTROLADORA poderá também, automaticamente, coletar algumas informações dos TITULARES, quando estes acessam e utilizam o sítio eletrônico, tais como características do dispositivo de acesso, do navegador, protocolo de internet (IP com data, hora e origem), informações sobre cliques, páginas acessadas, buscas realizadas no sítio eletrônico e cookies.

1.7. Após a anonimização dos dados pessoais dos TITULARES, a CONTROLADORA poderá elaborar estudos e pesquisas de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico de seu interesse.

1.8. A CONTROLADORA poderá compartilhar os dados pessoais com terceiros, sejam eles entidades públicas ou privadas, desde que sejam utilizados com a mesma finalidade descrita nesta política, para atendimento do contrato firmado entre as partes.

1.8.1. Nestes casos, a COTROLADORA apenas compartilhará o mínimo de informações necessárias, para atingimento das respectivas finalidades.

1.9. A CONTROLADORA poderá subcontratar o serviço de processamento e armazenamento de dados (Operador de Dados), de forma que os TITULARES estão cientes sobre o acesso e tratamento de dados pessoais por terceiros, prestadores de serviços, cuja contratação tenha por objeto, garantir a eficiência dos serviços a serem prestados.

1.9.1. A CONTROLADORA assegura aos TITULARES, mediante requerimento, o direito de informação das entidades, públicas ou privadas, com as quais houve o compartilhamento de dados pessoais.

1.10. Os dados pessoais dos TITULARES serão tratados pelo período de 5 (cinco) anos, a contar do término do vínculo contratual, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados.

1.11. As partes declaram ter ciência de que os dados fornecidos pelos TITULARES, uma vez anonimizados, não são considerados dados pessoais, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados.

1.12. Os TITULARES são responsáveis pela precisão e veracidade das informações fornecidas à CONTRALODORA, devendo prestá-las com exatidão e atualizá-las, sempre que necessário.

1.12.1. Os TITULARES poderão, a qualquer momento, solicitar a exibição ou retificação de seus dados pessoais, bem como alterar suas concessões de consentimento, conceder novas permissões ou retirar seu consentimento para as atuais permissões, por meio dos Canais de Atendimento disponíveis nesta política, sendo advertido das consequências da retirada do consentimento.

1.13. O acesso aos dados tratados é restrito aos profissionais autorizados pela CONTROLADORA, sendo que o seu uso, acesso e compartilhamento, quando necessários, estarão de acordo com as finalidades descritas nesta política.

1.14. Em caso de transmissão, pelos TITULARES, de seus dados pessoais a terceiros, a CONTROLADORA se exime de quaisquer responsabilidades advindas do vazamento dos dados fornecidos.

1.14.1. A CONTROLADORA se compromete a comunicar os TITULARES, imediatamente, caso seja detectado algum tipo de violação da segurança dos dados coletados que possa causar riscos, considerados como aqueles que possam provocar, de modo acidental ou ilícito, a destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.

1.14.2. Os TITULARES devem adotar as medidas preventivas necessárias ao uso da internet, incluindo o uso de antivírus, senha de acesso pessoal e outras medidas técnicas e gerenciais, com vista a evitar falhas, invasões ou outros inconvenientes no acesso às ferramentas disponibilizadas pela CONTROLADORA.

2. DAS INFORMAÇÕES DA CONTROLADORA

2.1. A Colorminas Colorifício e Mineração Ltda “Em Recuperação Judicial” será tida como CONTROLADORA e OPERADORA, para fins do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2019, e poderá ser contatada por meio do número de telefone 48 3431-9000; do endereço eletrônico contato@colorminas.com.br ou diretamente em sua sede, estabelecida à Rod. SC 443, Km 01, Bairro Getúlio Vargas, Içara/SC, CEP 88820-000.

2.2. Os TITULARES poderão contatar a CONTROLADORA, a qualquer momento, através dos contatos referidos no parágrafo antecedente, para exercer os direitos previstos na legislação vigente e nesta política.

2.3. Quando ocorrer o compartilhamento de dados, de modo que o tratamento seja realizado por terceiro indicado pela CONTROLADORA, o terceiro será tido como OPERADOR, para fins do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

2.4. Oportunamente, a CONTROLADORA indicará o encarregado da proteção de dados em seu sítio eletrônico, conforme garante o artigo 41 da Lei Geral de Proteção de Dados, o qual atuará como canal de comunicação entre a CONTROLADORA e os TITULARES e entre a CONTROLADORA e a Autoridade Nacional.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTROLADORA E DEMAIS OPERADORES

3.1. A CONTROLADORA fornecerá seu serviço dentro dos padrões de qualidade e segurança aplicáveis a trabalhos desta natureza, utilizando-se de pessoal devidamente qualificados, responsabilizando-se pelo fiel e exato cumprimento das obrigações estabelecidas nesta política, no Contrato firmado entre as partes, se for o caso, e na legislação de regência.

3.2. A CONTROLADORA envidará seus melhores esforções para a proteção da informação, aplicando as medidas de proteção administrativa e técnica necessárias e disponíveis à época, exigindo de seus parceiros e fornecedores o mesmo nível aceitável de segurança da informação, com base em melhores práticas de mercado, a partir de cláusulas contratuais.

3.3. O terceiro, na qualidade de OPERADOR, deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pela CONTROLADORA, nos limites do consentimento dos TITULARES, expressados através da adesão a esta política a em integral observância a legislação de regência, em especial à Lei Geral de Proteção de Dados.

4. DOS DIREITOS DOS TITULARES

4.1. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Geral de Proteção de Dados.

4.2. Na forma do artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, os TITULARES possuem direito a obter da CONTROLADORA, em relação aos dados tratados, a qualquer momento e mediante requisição, a:

a) confirmação da existência de tratamento;
b) acesso aos dados;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados ou nesta política;
e) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e industrial, de acordo com a regulamentação legal e com exceção dos dados que já tenham sido anonimizados pela CONTROLADORA;
f) eliminação dos dados pessoais dos dados tratados com o consentimento dos TITULARES, exceto nas hipóteses previstas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados;
g) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, dentre as quais destaca-se a impossibilidade de acesso a algumas funcionalidades ou conteúdo do sítio eletrônico;
h) revogação do consentimento, nos termos do §5º, do artigo 8º, da Lei Geral de Proteção de Dados.

4.3. Os TITULARES possuem o direito de peticionar em relação aos seus dados, contra a CONTROLADORA, perante a Autoridade Nacional, e se utilizarem dos meios legais para fazer cumprir o presente instrumento e a legislação de regência.

4.4. Os TITULARES podem opor-se ao tratamento realizado em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados ou com a presente política, mediante requerimento expresso à CONTROLADORA.

4.4.1. O requerimento será atendido, sem custos, aos TITULARES, em até 15 (quinze) dias, salvo outro prazo legal, e nos termos estabelecidos nesta política e nas normas legais.

4.4.2. Na hipótese em que o requerimento objetivar a correção, eliminação, anonimização ou bloqueio dos dados, caso estes tenham sido compartilhados com terceiro, a CONTROLADORA os informará, imediatamente, para que, igualmente, atenda à solicitação dos TITULARES.

4.5. Nos termos do § 4º do art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, em caso de impossibilidade de adoção imediata das providências de que trata o item anterior, a CONTROLADORA enviará aos TITULARES resposta em que poderá (i) comunicar que não é agente de tratamento (CONTROLADORA ou OPERADORA) dos dados e indicar, sempre que possível, o real responsável; ou, (ii) indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os TITULARES confirmam a veracidade dos dados informados no momento do cadastro, sob pena de responsabilização civil e penal.

5.2. A CONTROLADORA se reserva no direito de modificar o presente instrumento em qualquer de suas disposições, inclusive sem prévia notificação, exceto nos casos exigidos pela legislação.

5.3. Desde já, os TITULARES manifestam consentimento expresso para que as informações e direitos decorrentes deste instrumento sejam transferidos a terceiros, em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da CONTROLADORA, desde que utilizados para o mesmo fim descrito no contrato de prestação de serviços e na presente política.

5.4. Serão consideradas válidas, para todos os efeitos, as comunicações realizadas pela CONTROLADORA por meio dos dados cadastrais informados pelos TITULARES.

5.4.1. Compete aos TITULARES procederem com eventuais atualizações nos seus dados cadastrais.

5.5. Caso qualquer disposição deste instrumento seja considerada ilegal, nula ou inexequível por qualquer razão, as demais disposições não serão afetadas e manter-se-ão válidas e aplicáveis.

5.6. Qualquer falha da CONTROLADORA para impor ou exercer qualquer disposição deste instrumento ou direitos conexos, não constitui uma renúncia a esse direito ou disposição.

5.7. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento desta política.

5.8. A CONTROLADORA manterá disponível para consulta a integralidade desta política no seu sítio eletrônico.

5.8.1 As dúvidas relacionadas à presente política poderão ser dirimidas pela secretaria da CONTROLADORA, por meio dos canais mencionados no item 2.1.

5.9. A presente política vigorará enquanto perdurarem os efeitos resultantes da sua adesão.

5.10. O presente instrumento será regido de acordo com as leis brasileiras.

5.11. As partes elegem o foro da Comarca de Içara/SC, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Içara, 16 de junho de 2021.